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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DESTRUIÇÃO DE CÉDULAS EM CASSETES DE ATMS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE DESTRUIÇÃO DE CÉDULAS EM CASSETES DE ATMS — IPC E05G 1/14
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE DESTRUIÇÃO DE CÉDULAS EM CASSETES DE ATMS — IPC E05G 1/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015021862

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2015

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/15
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão21/06/22
  6. Extinto24/10/23

Patente concedida em 21/06/2022 e depois extinta em 24/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. V. (pessoa física)

BR

D. F. (pessoa física)

SP, BR

V. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. V. (pessoa física)

BR

D. F. (pessoa física)

BR

V. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um dispositivo (8) que instalado dentro de cassete (1) de cédulas (9) de caixas eletrônicos ou ATMs, tenha como função incinerar as cédulas (9) por precipitação do material fundido sobre as cédulas (9), material este proveniente da reação química exotérmica do tipo Termite, provocando a queima parcial ou total das cédulas (9). A reação se inicia a partir do momento que um ataque ao caixa eletrônico energizando (1 O) o dispositivo (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2739 de 04-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

04/07/2023

RPI 2739

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2015, observadas as condições legais

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/02/2022

RPI 2668

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

10/04/2018

RPI 2466

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/08/2016

RPI 2380

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 018150009212 em 08/09/2015 12:04(SP).

26/07/2016

RPI 2377

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