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Dado oficial do INPI

REGENERADOR DE CATALISADORES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015021508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2015

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/15
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 27/10/2020 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. N. (pessoa física)

FR

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Inventores

E. L. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

14/58.503 · 10/09/2014

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "REGENERADOR DE CATALISADORES". A presente invenção refere-se a um regenerador de catalisador em camada móvel (1), compreendendo um compartimento (2) que se estende segundo uma direção vertical, esse compartimento sendo dividido em pelo menos duas zonas de regeneração que se estende ao longo da altura vertical desse compartimento, nas quais circulam, de forma gravitária das partículas de catalisador, o regenerador sendo configurado, de modo que cada zona de regeneração esteja apta a regenerar separadamente um catalisador de composição de catalisador diferente e no qual cada zona compreende sucessivamente e na ordem de circulação dos catalisadores: a) uma seção de combustão (CO); b) uma seção de oxicloração (O) disposta sob a seção de combustão e comportando meios de fornecimento do catalisador da seção de combustão (CO) na seção de oxicloração (O); c) uma seção de calcinação (CA) disposta sob a seção de oxicloração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2015, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2016

RPI 2358

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/12/2015

RPI 2345

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150197626 em 03/09/2015 04:06(WB).

15/09/2015

RPI 2332

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