Transferência deferida
#25.1
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
102015019499Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. H. (pessoa física)
ES, BR
TITIBUM SMART WEAR LTDA
ES, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO ROUPA DE BANHO FLUTUANTE trata-se de uma roupa que apresentará propriedades flutuantes, pennitindo que os usuários que possuam pouca confiança possam aproveitar com maior segurança na água, devido à disposição dos blocos flutuantes em torno da circunferência compreendida pelo abdome e costas do usuário, composta por flutuadores (1) inseridos nos locais (A), permitindo que o usuário bóie com segurança, menor incomodo comparado corn as bóias tradicionais, e por fim maior conforto, mobilidade e praticidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
13/01/2026
RPI 2871
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2802 de 17/09/2024, item 8.7, referente a restauração do andamento do pedido, em virtude do contido no documento ?Ofício 01267/2024/EATE-PIN/EFIN2/PGF/AGU (1090827)?, anexo ao processo SEI INPI nº 52402.001751/2024-08, relacionado à ação judicial informada no despacho 15.14 da RPI 2801, de 10/09/2024.
15/10/2024
RPI 2806
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2802 de 17/09/2024, item 8.8, referente a anulação do arquivamento definitivo do pedido de patente, em virtude do contido no documento ?Ofício 01267/2024/EATE-PIN/EFIN2/PGF/AGU (1090827)?, anexo ao processo SEI INPI nº 52402.001751/2024-08, relacionado à ação judicial informada no despacho 15.14 da RPI 2801, de 10/09/2024.
15/10/2024
RPI 2806
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2803 de 24/09/2024, item 8.6, referente ao arquivamento, em virtude do contido no documento ?Ofício 01267/2024/EATE-PIN/EFIN2/PGF/AGU (1090827)?, anexo ao processo SEI INPI nº 52402.001751/2024-08, relacionado à ação judicial informada no despacho 15.14 da RPI 2801, de 10/09/2024.Os despachos de restauração do andamento do pedido (8.7) e de anulação do arquivamento definitivo (8.8), publicados na RPI 2802, de 17/09/2024, serão anulados nas RPIs subsequentes.
08/10/2024
RPI 2805
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 9ª retribuição anual e por ter recolhido a 5ª, 7ª e 8ª retribuições anuais fora de seu devido prazo legal.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido de patente.? Pagamento da GRU código 221, referente à 9ª anuidade, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
24/09/2024
RPI 2803
Restaurado o pedido de patente em virtude de decisão judicial 5004119-16.2024.4.02.5001/ES, instruída no INPI através do processo SEI 52402.001751/2024-08.
17/09/2024
RPI 2802
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2610 de 12/01/2021 em virtude de decisão judicial 5004119-16.2024.4.02.5001/ES, instruída no INPI através do processo SEI 52402.001751/2024-08.
17/09/2024
RPI 2802
Processo INPI nº 52402.001751/2024-08@ Seção Judiciária do Espírito Santo @ 5ª Vara Federal Cível de Vitória @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004119-16.2024.4.02.5001/ES @ AUTOR: LUZIA HARCKBARTH @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, nos termo do art. 487, I, do NCPC e DETERMINANDO a anulação do ato administrativo de arquivamento definitivo do pedido de patente BR 10.2015.019499-4 A2 e o consequente desarquivamento do referido pedido de patente no âmbito do INPI para que se proceda a notificação da parte-Autora nos termos do art. 87 c/c art. 226, II, ambos da Lei nº 9.279/96.
10/09/2024
RPI 2801
"INPI nº 52402.001751/2024-08 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 5ª VF CÍVEL DE VITÓRIA (TRF2) Processo Nº: 5004119-16.2024.4.02.5001@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: LUZIA HARCKBARTH 31794068791 @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL(INPI)"
27/02/2024
RPI 2773
A petição de nº 870230058333, apresentada em 04/07/2023, é considerada como Petição Não Conhecida em virtude do disposto nos incisos I e II, do art. 219 da LPI (Lei 9279 / 96), de 14/05/1996, uma vez que:- O prazo legal para requerimento da restauração do andamento do pedido encerrou em 29/12/2020, tendo em vista que o arquivamento em decorrência do inadimplemento da 5ª anuidade foi publicado na RPI 2595, de 29/09/2020, através do despacho 8.6, tendo como base o artigo 86, da LPI.- A partir da referida publicação de arquivamento foi concedido prazo de 3 meses para que fosse requerida a restauração nos moldes do disposto no art. 87, da LPI, mas o interessado quedou-se silente, não efetuando tempestivamente o pagamento da retribuição referente à retribuição específica (taxa de restauração) de que trata o artigo em referência.
02/01/2024
RPI 2765
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/01/2021
RPI 2610
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
29/09/2020
RPI 2595
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
19/09/2017
RPI 2437
#2.1
18/07/2017
RPI 2428
#2.5
17/01/2017
RPI 2402
#2.10
Número de Protocolo 025150000218 em 13/08/2015 04:01(ES).
02/08/2016
RPI 2378
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Monitoramento de patentes
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