Transferência deferida
#25.1
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
102015019394Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 12/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
ES, BR
VETORIALFLEX TECNOLOGIA MECANICA LTDA
ES, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESLOCAMENTO VETORIAL DA HASTE DO BRAÇO GIRATÓRIO ANGULAR UTILIZADO EM MOTORES A COMBUSTÃO que foi desenvolvida com a finalidade do braço giratório ter um deslocamento angular em relação ao centro vetor, descrevendo uma curvatura em relação ao centro do eixo da haste, estendendo-se num plano de simetria perpendicular ao eixo do pistão de forma que o deslocamento rotacional aumente a massa do mancal móvel deslocada para a esquerda obedecendo a rotação do virabrequim. Nessa configuração, quando o moente do eixo virabrequim atinge o ponto morto superior (PMS) a biela ainda não atingiu a posição vertical de (0°) e o pistão sofre uma pequena parada de 25 milésimo de segundo no ponto morto superior. Isso quer dizer que quando o virabrequim começa a descer o pistão sobe mais um pouco para que biela mude sua trajetória sofrendo um deslocamento acompanhando o sentido de rotação do eixo virabrequim. Durante a mudança de trajetória a combustão que ocorre 195º em relação ao ponto morto superior até o ponto morto inferior, esse processo permite uma maior queima da mistura ar-combustível gerando maior potência e torque ao motor. Com isso extrai-se maior energia possível por molécula (partícula) de combustível queimado no processo de combustão e expansão dos gases no interior do cilindro do motor de combustão interna, gerando uma pressão média efetiva desde o ponto morto superior (PMS) até o ponto morto inferior (PMI) muito superior aos motores atuais, que funcionam com a biela conhecida no estado da técnica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
19/07/2022
RPI 2689
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/08/2015, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
24/09/2020
RPI 2594
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200068655, de 02/06/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
23/06/2020
RPI 2581
#28.10.1
16/06/2020
RPI 2580
Prejudicada a petição de recurso 870190112576 de 04/11/2019, por perda de objeto, já que a solicitação de mudança de natureza do pedido já foi realizada.[137]
17/03/2020
RPI 2567
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR132015019394-6 para BR102015019394-7.
19/11/2019
RPI 2550
Desconhecida a petição número 870190017779 de 21/02/2019 com base no disposto no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que a Resolução 151/2015 não disciplina exame prioritário para Certificado de Adição.
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
08/08/2017
RPI 2431
#2.1
12/07/2016
RPI 2375
#2.5
31/05/2016
RPI 2369
#2.10
Número de Protocolo 18150008634 em 12/08/2015 04:23(SP).
10/05/2016
RPI 2366
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