8.5
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição das 10ª, 11ª e 12ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162327632168, 29409162345364099 e 29409162358048182, uma vez que um dos titulares da patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019 (Vide parecer).
23/06/2026
RPI 2894