(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BUJÃO FERRAMENTA PARA USINAGEM DE ROSCAS E ANTEPARO COM VEDAÇÃO DE ÓLEO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015017107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2015

Publicação

24/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/15
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/22
  5. Concessão14/06/22
  6. Extinto27/08/24

Patente concedida em 14/06/2022 e depois extinta em 27/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BUJÃO FERRAMENTA PARA USINAGEM DE ROSCAS E ANTEPARO COM VEDAÇÃO DE ÓLEO notadamente de um bujão ferramenta (1) que tem dupla função, ou seja, abre e/ ou refaz a rosca (R) em cárters (C) danificados, por meio dos filetes (2) ao longo do seu corpo escalonado (E), conformado por um guia (3) superior cujos filetes (11) são de menor diâmetro que os filetes (12) do corpo (4) robusto inferior onde se destaca um flange (5) com um sulco (6) para recepção de um anel de borracha (7); ainda sim o bujão ferramenta (1) contempla uma variação construtiva (1) a qual mantém as mesmas características preponderantes do primeiro modelo descrito, sendo esta variação projetada para atender superfícies de cárter com irregularidade acentuada, sendo o flange (5) de base plana (B), para recepção de uma arruela (A) dotada de abas (13) uma superior e outra inferior, flexíveis que se ajustam para compensar possíveis imperfeições e auxiliar o estancamento e perfeita vedação do óleo, sendo as referidas abas (13) entremeados por um canal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2783 de 07-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2024

RPI 2799

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

07/05/2024

RPI 2783

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2015, observadas as condições legais

14/06/2022

RPI 2684

Deferimento

#9.1

26/04/2022

RPI 2677

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/01/2017

RPI 2403

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2015

RPI 2335

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150151288 em 16/07/2015 05:17(WB).

28/07/2015

RPI 2325

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.