Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2015, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
Dados do pedido
Número
102015016458Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 08/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
K. K. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MATERIAL ABSORVENTE DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DO DITO MATERIAL ABSORVENTE, E Uso DO MATERIAL A presente invenção fornece um material absorvente com propriedades para absorção de radiação eletromagnética e um processo para obtenção do material absorvente sendo compósitos diferenciados com características de absorção eletromagnética na região das micro-ondas. O material absorvente da presente invenção foi obtido na forma final por moldagem por transferência de resina (RTM), na qual foram utilizados dois centros absorvedores do tipo dielétrico, nanotubos de carbono (NTC) e nanoplaquetas de grafeno (NPG). Também é composto por resina e um material transparente à radiação, as fibras de vidro (FV). Assim, as se conseguiu características de material absorvedor de radiações eletromagnéticas, comumente denominados de MARE, que também são leves, apresentam elevada resistência mecânica e à corrosão, e de custo bastante reduzido comparado a materiais normalmente utilizados para este fim.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2015, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
#9.1
07/11/2023
RPI 2757
#6.1
04/07/2023
RPI 2739
#6.22
17/01/2023
RPI 2715
17/09/2019
RPI 2541
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
10/07/2018
RPI 2479
#2.1
19/06/2018
RPI 2476
#2.10
Número de Protocolo '016150001036' em 08/07/2015 15:54 (RS)
05/06/2018
RPI 2474
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.