Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2015, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
102015015736Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/02/2022 e em vigor até 29/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS
FR
Inventores
Y. F. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1456861 · 17/07/2014
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA SINALIZAR UM DEFEITO ELÉTRICO EM UMA UNIDADE DE PROTEÇÃO ELÉTRICA E UNIDADE QUE POSSUI TAL DISPOSITIVO. Dispositivo para sinalizar o desengate de uma unidade de proteção elétrica, tal como um disjuntor, alojado em um invólucro isolante que circunda um par de contatos constituídos por um contato fixo e um móvel, o dito contato móvel sendo ativável manualmente ou automaticamente por meio de um mecanismo de desengate que possui um desengate magnético capaz de ser ativado no momento da ocorrência de um defeito por curto-circuito e um desengate térmico capaz de ser ativado no momento da ocorrência de um defeito de sobrecarga, o dito suporte de contato móvel sendo montado de modo giratório entre uma posição aberta dos contatos e uma posição fechada dos contatos e sendo conectado ao cabo por um meio de transmissão, a ativação de um dos desengates induzindo a ruptura da conexão mecânica, induzindo a separação dos contatos e compreendendo primeiros meios de sinalização S ou meios para sinalizar qualquer tipo de defeito, os ditos meios sendo destinados a sinalizar o estado desengatado da unidade. Esse dispositivo é caracterizado pelo fato de que ele possui segundos meios de sinalização T capazes de desengatarem-se apenas no momento de um curto-circuito, os ditos primeiros meios de sinalização S cooperando com os segundos meios de sinalização T, de modo a permitir a distinção entre um defeito causado por uma sobrecarga e um defeito que resulta de um curto-circuito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2015, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
19/01/2016
RPI 2350
#2.1
18/08/2015
RPI 2328
#2.10
Número de Protocolo 860150135945 em 29/06/2015 03:21(WB).
07/07/2015
RPI 2322
Do mesmo titular
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