Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
102015015188Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/06/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM CONJUNTO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA. É descrito um aperfeiçoamento em conjunto gerador de energia elétrica que compreende um primeiro conjunto gerador (OGI) dotado de um inversor de frequência (IF) que aciona um motor trifásico de alta rotação (MT) ligado a uma fonte de energia (F), dito motor trifásico de alta rotação (MT) ligado a um conjunto mecânico (Cmec) e acionando um alternador (A) que produz energia que alimenta um segundo conjunto gerador (CG2) com maior potência e ligado em série ao primeiro conjunto gerador de energia (OGI) e assim sequencialmente, possibilitando maior geração de energia que o consumo energético demandado pelo arranjo de conjuntos geradores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
#11.1
10/07/2018
RPI 2479
#3.1
12/12/2017
RPI 2449
#2.1
28/07/2015
RPI 2325
#2.10
Número de Protocolo 860150130331 em 23/06/2015 04:15(WB).
07/07/2015
RPI 2322
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