Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102015015094Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
E. M. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-129289 · 24/06/2014
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA. A presente invenção refere-se a um dispositivo de controle para um motor de combustão interna. O motor de combustão interna inclui um injetor em cilindro (30). O dispositivo de controle inclui uma unidade de controle eletrônica (50). A unidade de controle eletrônica (50) é configurada para: (i) controlar o tempo de energização para o injetor em cilindro (30) quando uma injeção de levantamento parcial é realizada, de modo que a injeção de levantamento parcial se torne a injeção de levantamento parcial máxima com um tempo de energização mais longo na injeção de levantamento parcial; e (ii) controlar o número de energizações para realizar a injeção de levantamento parcial máxima durante um curso de injeção único, de modo que um total de quantidades de injeção da injeção de levantamento parcial máxima pelo número das energizações seja igual ou menor que uma quantidade de injeção exigida como uma quantidade alvo para a quantidade de injeção de um curso de injeção único.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
26/07/2016
RPI 2377
#2.1
28/07/2015
RPI 2325
#2.10
Número de Protocolo 860150129763 em 23/06/2015 09:08(WB).
07/07/2015
RPI 2322
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