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Dado oficial do INPI

Método de remoção de incrustação salina em bombas centrífugas submersas submarinas

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção Método de remoção de incrustação salina em bombas centrífugas submersas submarinas de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS — IPC C09K 8/52
Patente de Invenção Método de remoção de incrustação salina em bombas centrífugas submersas submarinas de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS — IPC C09K 8/52. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015013833

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2015

Publicação

14/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/15
  2. Publicação14/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/22
  5. Concessão27/12/22
  6. Em vigor12/06/35

Patente concedida em 27/12/2022 e em vigor até 12/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. R. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

O. B. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO DE REMOÇÃO DE INCRUSTAÇÃO SALINA EMEQUIPAMENTO SUBMARINO.A presente invenção está relacionada a processos para remoção de incrustações em equipamentos submarinos, especialmente bombas centrífugas submersas submarinas (BCSS). Nesse cenário, apresente invenção provê um método de remoção de incrustação salina em equipamento submarino (18) no interior de um poço de produção (16) compreendendo baixos custo e complexidade, viabilizando o procedimento técnica e economicamente, e removendo 100% das incrustações de maneira rápida e eficiente. O método da presente invenção compreende as etapas de: (i) deslocar através de uma linha de serviço (20) do poço de produção (16),, a partir de um módulo de injeção e através de uma linha de serviço (20) do poço de produção (16), um volume predeterminado de fluido desincrustante, compreendendo um quelante ou seus sais, dissolvido em água, a uma concentração m/v maior que 15%, de modo que o volume de fluido desincrustante deslocado seja suficiente para que pelo menos parte do equipamento submarino (18) a ser tratado seja imerso pelo mesmo; (ii) aquecer o fluido desincrustante, no qual o equipamento submarino (18) a ser tratado estará pelo menos parcialmente imerso, a uma temperatura de pelo menos 50°C; (iii) demolhar o equipamento submarino (18) pelo menos parcialmente imerso no fluido desincrustante por um período predeterminado; e (iv) remover o fluidodesincrustante através de uma linha de produção (22) do poço deprodução (16), interligada à linha de serviço (20) por meio da abertura de uma válvula de uma ANM (24) que permite a comunicação fluida entre as linhas de produção (22) e serviço (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

18/08/2026

RPI 2902

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

31/03/2026

RPI 2882

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 13,80% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

30/09/2025

RPI 2856

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2015, observadas as condições legais

27/12/2022

RPI 2712

Deferimento

#9.1

29/11/2022

RPI 2708

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar (variante)

#6.22

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/05/2018

RPI 2470

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/03/2017

RPI 2410

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2017

RPI 2407

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20150010942 em 12/06/2015 02:41(RJ).

14/07/2015

RPI 2323

Monitoramento de patentes

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