Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
102015013076Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/06/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOSISTEMA DE CARGA DIRETA ENTRE CELULARES Trata-se a presente patente de invenção, de um novo sistema de carga direta entre celulares, pertencente ao setor técnico de eletrônica, mais especificamente de telefonia móvel, trata-se de um sistema através do qual o usuário de um celular que estiver com a bateria descarregada e, portanto, sem poder utilizar o aparelho, possa através de um outro celular compatível, fazer uma rápida transferência de energia e assim poder voltar a usar novamente seu aparelho. O sistema de carga direta entre celulares compreende um circuito integrado (1), dotado de um polo positivo (2) e um polo negativo (3), acoplado a um aparelho celular (C) deixando expostos os polos (2 e 3) e uma das faces do aparelho celular (C) ou em uma das laterais do mesmo, onde quando em contato com um mesmo circuito, os polos semelhantes se conectam pelo simples contato e fazem a transferência de energia entre as baterias (B). Dito circuito (1) permitirá, pelo contato físico entre aparelhos, por indução eletromagnética entre ambos ou via wifi a transferência de energia de um aparelho celular (C) para outro até a quantidade desejada. 2/31/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
#11.1
19/06/2018
RPI 2476
#3.1
06/06/2017
RPI 2422
#2.1
21/07/2015
RPI 2324
#2.10
Número de Protocolo 860150111617 em 03/06/2015 05:38(WB).
16/06/2015
RPI 2319
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