Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
102015012334Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO - FUNDHERP
SP, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
K. S. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DO FATOR VII DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA E FATOR VII DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA A presente invenção se refere ao processo de produção do fator VII de coagulação sanguínea em 3 linhagens celulares humanas (HepG2, Sk-Hep, HKB-11) e selecionar a melhor produtora da proteína recombinante. A linhagem murina BHK-21 foi utilizada como controle. Os dados permitem afirmar que o sistema utilizado para a modificação das linhagens celulares foi eficiente, de maneira que todas as células foram modificadas satisfatoriamente, e produziram a proteína de interesse de forma estável. Além disso, quando se comparam a linhagem murina BHK-21 com as células humanas (HepG2, Sk-Hep-1 e HKB-11), essas últimas mostraram-se capazes de produzir o rFVII de maneira mais eficiente, o que permite concluir que linhagens celulares humanas são uma ótima alternativa para a produção de fatores de coagulação sanguínea recombinantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
10/10/2023
RPI 2753
#7.1
27/06/2023
RPI 2738
#6.21
21/06/2022
RPI 2685
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#3.1
29/11/2016
RPI 2395
#2.1
31/05/2016
RPI 2369
#2.10
Número de Protocolo 20150010005 em 27/05/2015 16:31(RJ)
24/05/2016
RPI 2368
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Monitoramento de patentes
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