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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DO FATOR VII DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA E FATOR VII DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015012334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2015

Publicação

29/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/15
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO - FUNDHERP

SP, BR

Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DO FATOR VII DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA E FATOR VII DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA A presente invenção se refere ao processo de produção do fator VII de coagulação sanguínea em 3 linhagens celulares humanas (HepG2, Sk-Hep, HKB-11) e selecionar a melhor produtora da proteína recombinante. A linhagem murina BHK-21 foi utilizada como controle. Os dados permitem afirmar que o sistema utilizado para a modificação das linhagens celulares foi eficiente, de maneira que todas as células foram modificadas satisfatoriamente, e produziram a proteína de interesse de forma estável. Além disso, quando se comparam a linhagem murina BHK-21 com as células humanas (HepG2, Sk-Hep-1 e HKB-11), essas últimas mostraram-se capazes de produzir o rFVII de maneira mais eficiente, o que permite concluir que linhagens celulares humanas são uma ótima alternativa para a produção de fatores de coagulação sanguínea recombinantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/06/2023

RPI 2738

Exigência preliminar

#6.21

21/06/2022

RPI 2685

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2016

RPI 2395

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2016

RPI 2369

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20150010005 em 27/05/2015 16:31(RJ)

24/05/2016

RPI 2368

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