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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CALIBRAÇÃO EM CAMPO DOS AMPLIFICADORES RAMAN DISTRIBUÍDOS CONTRAPROPAGANTES PARA OPERAÇÃO NO MODO DE CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015011437

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2015

Publicação

22/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/15
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/24
  5. Concessão09/04/24
  6. Em vigor19/05/35

Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 19/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDACAO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES

SP, BR

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Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

J. O. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

U. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE CALIBRAÇÃO EM CAMPO DOS AMPLIFICADORES RAMAN DISTRIBUÍDOS CONTRAPROPAGANTES PARA OPERAÇÃO NO MODO DE CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO. Novo processo ou método de calibração utilizado na Engenharia de Telecomunicações especificamente nas comunicações por fibra óptica, em dispositivos ópticos amplificadores Raman distribuídos contrapropagantes realizada em campo com a finalidade de otimizar a operação deste dispositivo óptico no modo de controle automático de ganho, baseado na avaliação da eficiência dos lasers de bombeio na amplificação com a fibra presente em campo e na correção das potências de bombeio durante a operação do amplificador de acordo com essa avaliação. O qual consiste em adaptar o controle de ganho do DRA à fibra de transmissão presente em campo sem conhecimento prévio das suas características, baseado no ajuste das potências de bombeio prédeterminadas no laboratório, sem adição de nenhum componente ou dispositivo adicional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2015, observadas as condições legais

09/04/2024

RPI 2779

Deferimento

#9.1

30/01/2024

RPI 2769

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/08/2023

RPI 2743

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/2016

RPI 2394

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2015

RPI 2331

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/06/2015

RPI 2321

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150096561 em 19/05/2015 11:45(WB).

02/06/2015

RPI 2317

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