Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2015, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
102015011115Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 14/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. R. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
D. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Reforço anti arrombamento para portas e janelasA presente invenção refere-se a um reforço anti arrombamento para portas e janelas quereforça os pontos fracos de portas e janelas , fechaduras e ferragens aumentando a resistênciaexatamente nos pontos mais vulneráveis que são enfraquecidos devido a furação parainstalação das fechaduras e ferragens formando ali um ponto fraco que quebra sempre nosmesmos lugares e que é explorado pelos arrombadores e oportunistas , o reforço é formadopor chapas de metal instaladas e fixadas nas laterais das portas e janelas que reforça uma oumais regiões das portas e janelas onde são instaladas as fechaduras e ferragens , com váriosmodelos e tamanhos e fabricado com diversos tipos e medidas de metal o reforço antiarrombamento para portas e janelas transforma uma simples porta padrão fraca e vulnerávelem uma porta reforçada , de segurança e anti arrombamento os reforços podem ser instaladosem apenas um ponto da porta ou janelas ou ate mesmo em toda a porta reforçando toda aporta tanto do lado das fechaduras quanto do lado das dobradiças e de outros modelos deferragens de segurança e de fixação , o reforço anti arrombamento impede que a porta serompa e se quebre nestes pontos fracos impedindo o acesso a esses pontos fracosimpossibilitando assim que se cometam outros crimes além deste ato criminoso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2015, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.1
07/02/2023
RPI 2718
#6.22
06/09/2022
RPI 2696
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2473 de 29/05/2018 por ter sido indevida.
10/07/2018
RPI 2479
#11.1
29/05/2018
RPI 2473
#3.1
02/01/2018
RPI 2452
#2.1
12/12/2017
RPI 2449
#2.5
12/09/2017
RPI 2436
#2.5
18/07/2017
RPI 2428
#2.5
30/05/2017
RPI 2421
#2.10
Número de Protocolo 015150000861 em 14/05/2015 16:09 (PR).
23/05/2017
RPI 2420
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