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Dado oficial do INPI

REFORÇO ANTI ARROMBAMENTO PARA PORTAS E JANELAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015011115

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2015

Publicação

02/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/15
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão04/07/23
  6. Em vigor14/05/35

Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 14/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. R. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

D. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Reforço anti arrombamento para portas e janelasA presente invenção refere-se a um reforço anti arrombamento para portas e janelas quereforça os pontos fracos de portas e janelas , fechaduras e ferragens aumentando a resistênciaexatamente nos pontos mais vulneráveis que são enfraquecidos devido a furação parainstalação das fechaduras e ferragens formando ali um ponto fraco que quebra sempre nosmesmos lugares e que é explorado pelos arrombadores e oportunistas , o reforço é formadopor chapas de metal instaladas e fixadas nas laterais das portas e janelas que reforça uma oumais regiões das portas e janelas onde são instaladas as fechaduras e ferragens , com váriosmodelos e tamanhos e fabricado com diversos tipos e medidas de metal o reforço antiarrombamento para portas e janelas transforma uma simples porta padrão fraca e vulnerávelem uma porta reforçada , de segurança e anti arrombamento os reforços podem ser instaladosem apenas um ponto da porta ou janelas ou ate mesmo em toda a porta reforçando toda aporta tanto do lado das fechaduras quanto do lado das dobradiças e de outros modelos deferragens de segurança e de fixação , o reforço anti arrombamento impede que a porta serompa e se quebre nestes pontos fracos impedindo o acesso a esses pontos fracosimpossibilitando assim que se cometam outros crimes além deste ato criminoso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2015, observadas as condições legais

04/07/2023

RPI 2739

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/09/2022

RPI 2696

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

11.14

Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2473 de 29/05/2018 por ter sido indevida.

10/07/2018

RPI 2479

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/05/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2018

RPI 2452

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2017

RPI 2449

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/09/2017

RPI 2436

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/05/2017

RPI 2421

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 015150000861 em 14/05/2015 16:09 (PR).

23/05/2017

RPI 2420

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