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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO NÓ DE ANÁLISE PARACONSISTENTE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015010661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2015

Publicação

25/10/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/15
  2. Publicação25/10/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA ISESC

SP, BR

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Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO NAP- NÓ DE ANÁLISE PARACONSISTENTE.Refere-se a presente patente a um Dispositivo que consiste de um circuito discreto montado em placa de circuito impresso (Cl) hardware (1) construído com microcontrolador (2) e circuitos auxiliares (3) cuja função específica é fazer o tratamento lógico entre dois dados de Informação, representados por valores de instrumentação (1 a 6Vdc ou 4 a 20 mA), conforme a metodologia estruturada em Lógica Paraconsistente Anotada com anotação de dois valores (LPA2v). O Dispositivo Hardware (1) denominado de NAP - Nó de Análise Paraconsistente utiliza algoritmos da LPA2v e tem um Microcontrolador dedicado (2) para este fim. Aplicando o método, que é baseado em LPA2v, o Dispositivo NAP está programado convenientemente para efetuar o tratamento computacional lógico nos dois sinais de informação recebidos através de conectores na entrada (4), sinais estes denominados de Grau de Evidência Favorável (µ) e Grau de Evidência Desfavorável (À), e fornecer como resposta o valor denominado de Grau de Evidência Resultante (µER) através de conectores da saída (5). O Dispositivo NAP é provido de terminais conectores localizados; conectores na entrada (4) e conectores da saída(5), para que o usuário tenha acesso para alimentar seus sistemas ógicos com as informações necessárias provenientes de grandezas físicas de medições no meio físico e obter o resultado µER provenientes das analises paraconsistentes e em valores de instrumentação (1 a 6Vdc ou 4 a 20 mA) e de um circuito fonte de alimentação estabilizada em +5Vdc (6). O Dispositivo NAP tem aplicações em processos industriais como elemento analisador de sinais e de apoio a tomadas de decisão e também atua no controle do Elemento Final do Processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/10/2016

RPI 2390

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2016

RPI 2360

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/08/2015

RPI 2328

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento DJ273967311BR

14/07/2015

RPI 2323

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