Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102015010661Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA ISESC
SP, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO NAP- NÓ DE ANÁLISE PARACONSISTENTE.Refere-se a presente patente a um Dispositivo que consiste de um circuito discreto montado em placa de circuito impresso (Cl) hardware (1) construído com microcontrolador (2) e circuitos auxiliares (3) cuja função específica é fazer o tratamento lógico entre dois dados de Informação, representados por valores de instrumentação (1 a 6Vdc ou 4 a 20 mA), conforme a metodologia estruturada em Lógica Paraconsistente Anotada com anotação de dois valores (LPA2v). O Dispositivo Hardware (1) denominado de NAP - Nó de Análise Paraconsistente utiliza algoritmos da LPA2v e tem um Microcontrolador dedicado (2) para este fim. Aplicando o método, que é baseado em LPA2v, o Dispositivo NAP está programado convenientemente para efetuar o tratamento computacional lógico nos dois sinais de informação recebidos através de conectores na entrada (4), sinais estes denominados de Grau de Evidência Favorável (µ) e Grau de Evidência Desfavorável (À), e fornecer como resposta o valor denominado de Grau de Evidência Resultante (µER) através de conectores da saída (5). O Dispositivo NAP é provido de terminais conectores localizados; conectores na entrada (4) e conectores da saída(5), para que o usuário tenha acesso para alimentar seus sistemas ógicos com as informações necessárias provenientes de grandezas físicas de medições no meio físico e obter o resultado µER provenientes das analises paraconsistentes e em valores de instrumentação (1 a 6Vdc ou 4 a 20 mA) e de um circuito fonte de alimentação estabilizada em +5Vdc (6). O Dispositivo NAP tem aplicações em processos industriais como elemento analisador de sinais e de apoio a tomadas de decisão e também atua no controle do Elemento Final do Processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.22
28/04/2020
RPI 2573
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
25/10/2016
RPI 2390
#2.1
29/03/2016
RPI 2360
#2.5
18/08/2015
RPI 2328
#2.10
Número do Aviso de Recebimento DJ273967311BR
14/07/2015
RPI 2323
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