Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/08/2018
RPI 2483
Dados do pedido
Número
102015010581Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/05/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTALCOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PLATAFORMA AUTOPORTANTE PARA TORRES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO, COM ESTRUTURA PARA SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO E PROTEÇÃO, onde uma plataforma móvel (1) ou autoportante, pode ser levada ao local de sua instalação e montada a partir de uma estrutura de vigas (2), (3) e ( 4 ), prendendo uma base central (5). A plataforma (1) recebe blocos/lastros de concreto (6) ao longo das vigas (2) e (3)para estabilização do conjunto. Após instalados a torre (T) e os seus equipamentos (E) a plataforma (1) é fechada por paredes lateral (7) e teto (11) através de painéis (8), (9) e (10), (12), (13) e (14), travados entre si em sistema modular. Através dos blocos/lastros (6) é dada a estabilização necessária ao conjunto e o ambiente interno criado impede, através das paredes laterais (7) e teto ( 11 ), a entrada de pessoas não autorizadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/08/2018
RPI 2483
#11.1
22/05/2018
RPI 2472
#3.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.1
21/11/2017
RPI 2446
#2.10
Número de Protocolo '018150005585' em 08/05/2015 16:11 (SP)
15/08/2017
RPI 2432
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