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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS PLÁSTICAS METALIZADAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS PLÁSTICAS METALIZADAS de ECS CONSULTORIA EM MATERIAIS E TECNOLOGIA AMBIENTAIS LTDA. ME — IPC B29B 17/00
Patente de Invenção PROCESSO DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS PLÁSTICAS METALIZADAS de ECS CONSULTORIA EM MATERIAIS E TECNOLOGIA AMBIENTAIS LTDA. ME — IPC B29B 17/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015010230

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2015

Publicação

27/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/15
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ECS CONSULTORIA EM MATERIAIS E TECNOLOGIA AMBIENTAIS LTDA. ME

PR, BR

Inventores

H. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOPROCESSO DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS PLASTICAS METALIZADAS, refere-se a patente de invenção de processo de reciclagem de embalagens plásticasmetalizadas através da separação dos constituintes de embalagens plásticas metalizadas em especial alumínio com polímero (polialumínio) separados previamente do papel de embalagens tipo Longa Vida de alimentos, leite, sucos, etc., e da reciclagem de retalhos de processo e de embalagens pósconsumo. O invento tem finalidade de fornecer processo de delaminação para complementar a reciclagem de embalagens tipo Longa Vida e objetivo de agregar valor aos produtos recuperados, de recuperar material com as características mais próximas daquelas que possuíam inicialmente, de aproveitar resíduos, de reduzir dano ambiental, de redução e economia de energia em substituição a produção a partir de novos insumos e de economia de insumos e de apresentar como principais vantagens a recuperação de todas as matérias primas em sua integridade constitucional, de baixo consumo energético, de reciclo das matérias primas auxiliares,de apresentar baixos custos de processamento e de investimento e de apresentar menor relação custo/benefício.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2015, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

27/04/2021

RPI 2625

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/12/2020

RPI 2606

Alteração de sede deferida

#25.7

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Transferência deferida

#25.1

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/05/2018

RPI 2472

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/2017

RPI 2425

Pedido de patente depositado

#2.1

28/07/2015

RPI 2325

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150083714 em 05/05/2015 05:41(WB).

19/05/2015

RPI 2315

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