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Dado oficial do INPI

MASSA CERÂMICA PARA PRODUÇÃO DE REVESTIMENTO POROSO BASE VERMELHA CONTENDO RESÍDUO DE VIDRO PLANO E RESÍDUO DE CINZAS DE BAGAÇO DE CANA-DE-AÇÚCAR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015010129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2015

Publicação

15/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/15
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/01/26
  6. Em vigor29/04/35

Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 29/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/04/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF

RJ, BR

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Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

J. H. (pessoa física)

BR

K. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente patente de invenção refere-se a uma massa cerâmica para confecção de placa cerâmica tipo revestimento poroso, comumente denominada azulejo, a qual incorpora resíduo de vidro plano e cinzas de bagaço de cana-de-açúcar em substituição parcial de matérias-primas naturais (argila vermelha e quartzo, respectivamente). A presente tecnologia destina-se ao uso nas indústrias de materiais para construção civil. A massa cerâmica para o revestimento poroso, proposta nesta patente, apresenta resíduo de vidro plano correspondendo até 5,00 % da massa total e cinzas de bagaço de cana- de-açúcar correspondendo de 1,25 a 2,50 % da massa total, sendo sinterizada usando ciclo de queima rápida em alta temperatura (entre 1100 - 1160 ºC).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/01/2026

RPI 2872

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

13/01/2026

RPI 2871

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220039199 - 6/05/2022

17/05/2022

RPI 2680

Indeferimento

#9.2

22/03/2022

RPI 2672

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/04/2021

RPI 2622

8.7

02/04/2019

RPI 2517

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

26/02/2019

RPI 2512

8.7

09/10/2018

RPI 2492

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à taxa de restauração da 3ª anuidade.

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/05/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/05/2018

RPI 2471

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2018

RPI 2468

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'SF551071565BR'

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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