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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA RASTREAR UMA UNIDADE DE PRODUTO AGRÍCOLA COLHIDA E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DE UM DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA (RFID)

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015008710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2015

Publicação

15/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/15
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão11/10/22
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 11/10/2022 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

E. P. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/983,376 · 23/04/2014

Resumo técnico

RESUMOSISTEMA E MÉTODO PARA RASTREAR UMA UNIDADE DE PRODUTO AGRÍCOLA COLHIDA E DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA Trata-se de um sistema para rastrear uma unidade de produto agrícola colhida que inclui um depósito (18) configurado para estar disposto em um implemento agrícola (10) e facilitar a inserção de uma ou mais estacas (20) na unidade de produto agrícola colhida. O depósito também é configurado para armazenar as uma ou mais estacas que têm uma etiqueta de identificação por radiofrequência (RFID). A etiqueta de RFID é configurada para identificar a unidade de produto agrícola colhida e associar a unidade de produto agrícola colhida aos dados de colheita. Adicionalmente, o sistema inclui um dispositivo de inserção (22) configurado para inserir uma das estacas do depósito na unidade de produto agrícola colhida.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2823 de 11-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

11/02/2025

RPI 2823

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2015, observadas as condições legais

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento

#9.1

13/09/2022

RPI 2697

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/2015

RPI 2345

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2015

RPI 2323

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150068108 em 17/04/2015 11:59(WB).

28/04/2015

RPI 2312

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