Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2562 de 11/02/2020.
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
102015008339Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLINICA DE OLHOS ORLANDO GONÇALVES LTDA
ES, BR
Inventores
O. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONTROLE PELO USUÁRIO DA BAGAGEM/ENCOMENDA ENVIADA. Trata-se de um dispositivo que permitirá a garantia dos objetos contidos dentro de bagagens/encomendas despachadas, nos aeroportos, portos e correios, por exemplo, sejam devidamente certificado e assegurado pelos próprios passageiros/remetentes com uma foto do raio-x tirada no momento do check-in e outra no momento do check-out e certificando se algum objeto foi introduzido, retirado ou danificado, servindo então de comprovante não só para os passageiros/remetentes como também para o controle das empresas contratadas em reivindicar cada objeto, composto por dispositivo fotográfico (1) e comprovante (2) formando um dispositivo de controle de bagagens/encomendas contra inconvenientes após o desembarque.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2562 de 11/02/2020.
04/08/2020
RPI 2587
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
15/05/2018
RPI 2471
#2.1
17/04/2018
RPI 2467
Não conhecida a petição n° 870180023529 de 23/03/2018 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI
10/04/2018
RPI 2466
#2.5
27/02/2018
RPI 2460
#2.10
Número de Protocolo '025150000098' em 14/04/2015 16:00 (ES)
16/01/2018
RPI 2454
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