Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102015008214Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SC, BR
K ENERGY INDUSTRIA DE OLEOS VEGETAIS LTDA
SC, BR
N. A. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
N. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BIOCOMBUSTÍVEL A BASE DE ETANOL E GLICERINA COM ADIÇÃO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL. A presente patente de invenção refere-se à utilização de um biocombustível líquido a base de glicerina e etanol, conforme descrito na patente de invenção BR 10 2015 008009-3, com adição de óleo combustível para geração de energia térmica. Este óleo poderá ser derivado do petróleo, por exemplo, diesel e BPF, ou extraído de roxas, por exemplo, xisto. A utilização de óleo combustível possibilita inclusive a eliminação por completo do componente etanol do biocombustível líquido sem que haja perda de eficiência na geração de energia térmica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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#2.10
Número de Protocolo 860150064165 em 13/04/2015 03:35(WB).
22/04/2015
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