Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06F 19/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
102015007661Tipo
Depósito
Publicação
O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ECGNOW MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA
SP, BR
G. P. (pessoa física)
SP, BR
M. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO SISTEMA DE ENVIO DE LAUDO DE EXAME ELETROCARDIOGRAMA ATRAVÉS DE APLICATIVO MÓVEL VIA CONEXÃO DE INTERNET.Invenção criada para permitir a interação entre profissionais e estudantes da área de saúde com médicos cardiologistas no atendimento da necessidade de avaliação de eletrocardiograma de repouso e emissão de laudo técnico de maneira rápida, acessível entre todos aqueles que possuam dispositivos smartphones ou tablets e conectividade com rede Wireless (3G ou superior), ao alcance de todo o território nacional sob cobertura das operadoras de telefonia celular ou de rede Wi-fi pública/privada, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, permitindo que ambas as partes que interagem estejam no local mais apropriado que desejarem, inclusive em situações de emergência e à beira do leito, auxiliando de forma eficaz no manejo clínico do paciente estudado.Página 1 de 1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06F 19/00
05/10/2021
RPI 2648
01/09/2020
RPI 2591
#6.22
30/06/2020
RPI 2582
#25.1
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160006193 de 24/02/2016,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI 2442, de 24/10/2017.
16/01/2018
RPI 2454
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº 870160006193, de 24/02/2016, é necessário complementar a taxa de alteração de nome ou apresentar documento que comprove condição de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou qualquer outro enquadramento legal que propicie redução de taxa em relação à cessionária..
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
22/11/2016
RPI 2394
#2.1
16/06/2015
RPI 2319
#2.10
Número de Protocolo 860150057988 em 06/04/2015 04:42(WB).
22/04/2015
RPI 2311
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.