Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/08/2022
RPI 2695
Dados do pedido
Número
102015007411Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
H. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BOMBA DE PALHETA COM ROTOR CONCÊNTRICO, EM ESPECIAL PARA FLUIDOS NÃO NEWTONIANOS. A bomba de palheta, no estado da arte, não se aplica ao bombeamento de fluidos Não Newtonianos, principalmente os fluidos com partículas sólidas em suspensão, em especial, os fluidos abrasivos, como: massas de cerâmica; massas de cimento e concreto; polpas de minério e outros. Na presente invenção descreve-se uma bomba de palheta (Figura 1) com rotor concêntrico (1.1) à camisa cilíndrica da carcaça, e como elemento de vedação entre as câmaras de pressão e sucção, o selo mecânico (Figura 2). O mecanismo consiste de uma palheta deslizante (2.1), pressionada por molas (2.2) contra o rotor concêntrico, fazendo a vedação da câmara de sucção com a câmara de pressão. O deslocamento das palhetas (Figura 3), que é extraída por molas de compressão (3.1) transversais, e retraídas por abas laterais das palhetas inseridas em um came excêntrico assimétrico, situado nos flanges laterais ( Figura 4) de vedação. A utilização de materiais termoplásticos de alta resistência à abrasão para as palhetas é possível devido ao dimensionamento para a baixa rotação de trabalho. A nova tecnologia permite também a aplicação inversa, como motores de alto torque, e em especial, como turbina de deslocamento positivo para geração de energia elétrica, de baixa rotação e alto rendimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/08/2022
RPI 2695
#6.22
24/05/2022
RPI 2681
#6.6.1
27/08/2019
RPI 2538
#4.3
20/08/2019
RPI 2537
A petição de nº 870190062600, apresentada em 04/07/2019, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois o serviço foi executado antes da efetivação do pagamento da GRU utilizada.
16/07/2019
RPI 2532
#11.1
11/06/2019
RPI 2527
Referente RPI 2459 de 20/02/2018 - cód. 8.6
30/10/2018
RPI 2495
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2486 de 28/08/2018 por ter sido indevida.
23/10/2018
RPI 2494
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2459 de 20/02/2018.
28/08/2018
RPI 2486
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
20/02/2018
RPI 2459
#3.1
04/10/2016
RPI 2387
#2.1
19/04/2016
RPI 2363
#2.5
30/06/2015
RPI 2321
#2.10
Número de Protocolo 860150055684 em 01/04/2015 03:44(WB).
22/04/2015
RPI 2311
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