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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO REMOVEDOR DE EXCESSOS DE POLIESTIRENO EXPANDIDO PARA ACABAMENTOS DE TETOS MONTADOS A PARTIR DE VIGOTAS PRÉ-MOLDADAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO REMOVEDOR DE EXCESSOS DE POLIESTIRENO EXPANDIDO PARA ACABAMENTOS DE TETOS MONTADOS A PARTIR DE VIGOTAS PRÉ-MOLDADAS — IPC B26F 3/12
Patente de Invenção DISPOSITIVO REMOVEDOR DE EXCESSOS DE POLIESTIRENO EXPANDIDO PARA ACABAMENTOS DE TETOS MONTADOS A PARTIR DE VIGOTAS PRÉ-MOLDADAS — IPC B26F 3/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015005811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2015

Publicação

21/02/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/15
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Em vigor09/02/35

Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 09/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

N. S. (pessoa física)

BR

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO REMOVEDOR DE EXCESSOS DE POLIESTIRENO EXPANDIDO PARA ACABAMENTOS DE TETOS MONTADOS A PARTIR DE VIGOTAS PRÉ-MOLDADAS" "DISPOSITIVO REMOVEDOR DE EXCESSOS DE POLIESTIRENO EXPANDIDO PARA ACABAMENTOS DE TETOS MONTADOS A PARTIR DE VIGOTAS PRÉ-MOLDADAS", caracterizado por compreender: meios de fixação do(s) suporte(s) de ancoragem da(s) mola(s) (1) que conecta rigidamente o(s) suporte(s) de ancoragem da(s) mola(s) (2) ao chassi (10); pelo menos um suporte de ancoragem da mola (2) que se conecta e suporta a extremidade da mola de tração do elemento de corte (3) ao chassi (10), pelo menos uma mola de tração do elemento de corte (3) que se conecta mecanicamente ao anel do fio de corte (7) e ao suporte de ancoragem da mola (2), meios de fixação dos dispositivos de mobilidade ( 4) que se conectam aos dispositivos de mobilidade (5) e ao chassi (10), pelo menos dois dispositivos de mobilidade (5) que se conectam ao chassi (10), um par de terminajs de alimentação elétrica do fio de corte (6) que se conecta eletricamente às extremidades do fio de corte (8) e ao plug ou tomada de energia (13), dois anéis de ancoragem do fio de corte (7) que se conectam mecanicamente ao fio de corte (8) e à mola de tração (3), um fio de corte (8) que se conecta mecanicamente aos anéis de ancoragem (7) e eletricamente às extremidades do par de terminajs de alimentação elétrica (6) do fio de corte (8), um chassi (10) que se conecta a uma base de fixação do cabo de aplicação (11) e a um cabo de aplicação do elemento de corte (12) e aos dispositivos de mobilidade (5), um plug ou tomada de energia (13) que conecta eletricamente ao terminal de alimentação elétrica do fio de corte (6) e a uma fonte de tensão ou energia elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2015, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

31/01/2023

RPI 2717

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/02/2017

RPI 2407

Pedido de patente depositado

#2.1

07/02/2017

RPI 2405

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 058150000005 em 09/02/2015 11:55(BA).

29/11/2016

RPI 2395

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