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Dado oficial do INPI

LUMINÁRIA INDIVIDUAL PARA ASSENTOS/POLTRONAS DE MEIOS DE TRANSPORTE E DE SALAS DE COMANDO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015005683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2015

Publicação

13/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/15
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/22
  5. Concessão12/04/22
  6. Em vigor13/03/35

Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 13/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

SOLITONS ENG LTDA.

RS, BR

U. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

W. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LUMINÁRIA INDIVIDUAL PARA ASSENTOS/POLTRONAS DE MEIOS DE TRANSPORTE E DE SALAS DE COMANDO. O presente invento de pedido de patente descreve uma luminária individual para usuários de transportes de passageiros e de salas de comando em geral, que é fixada no assento/poltrona, junto a lateral do descanso/encosto da cabeça do usuário, podendo ter a posição ajustada pelo usuário, facilitando a leitura em qualquer posição do assento/poltrona. A luminária possui ajuste de foco, através de um emissor de luz branca, em conformidade com a necessidade do usuário. O referido invento pode ser instalado em assentos/poltronas de automóveis, ônibus, trens, aeronaves, navio (civil e militar), módulos e transportadores espaciais e qualquer outro veículo de transporte de passageiros, bem como em poltronas de salas de comando em geral, cujos assentos/poltronas possuam descanso/encosto para a cabeça, integrado ao mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

05/05/2026

RPI 2887

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2015, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

22/03/2022

RPI 2672

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60Q 3/02. A classificação CPC anterior era B60Q 3/0223.

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/09/2016

RPI 2384

Pedido de patente depositado

#2.1

16/02/2016

RPI 2354

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16150000502 em 13/03/2015 04:11(RS).

13/10/2015

RPI 2336

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