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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE INTERRUPÇÃO DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA APLICADA EM CERCAS ELÉTRICAS ELEVADAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015005158

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2015

Publicação

13/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/15
  2. Publicação13/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"SISTEMA DE INTERRUPÇÃO DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA APLICADA EM CERCAS ELÉTRICAS ELEVADAS", idealizada um incremento técnico aplicado em cercas elétricas que pertence ao campo da segurança, com o propósito de desarmar cercas elétricas quando há o soerguimento das hastes de sustentação dos fios de pulso, quando se tenta invadir a área protegida, sendo que tal incremento é realizado por pontes elétricas sequenciais, particularidade técnica que não existe no mercado setorial, o sistema em questão complementa segmentos de fios (5), a fim de formar uma ponte elétrica, cujas extremidades deste segmento de fio (5), se conectam às respectivas hastes (3) e fios de pulsos (4), por meio de conectores (6) de simples disjunção, entre a terceira e quarta haste (3) faz-se a mesma instalação de ponte elétrica e assim por diante para os demais pares de hastes (3), ao se soerguer qualquer haste (3) para fins de invasão da área protegida pela cerca elétrica, faz com que o respectivo conector (6) da ponte elétrica, se desconecte dos fios de pulsos (4), o que causa a interrupção do fechamento do circuito elétrico e simultâneo disparo da sirene da cerca elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2461 de 06-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/06/2018

RPI 2477

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/09/2016

RPI 2384

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/2015

RPI 2344

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20150004975 em 09/03/2015 12:00(RJ).

01/09/2015

RPI 2330

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