Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2015, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
102015003670Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/10/2022 e em vigor até 20/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAN TRUCK & BUS AG
DE
Inventores
R. I. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102014006013.6 · 28/04/2014
Resumo técnico
A invenção diz respeito a um dispositivo de freio de emergência para um veículo, preferencialmente para um caminhão, caracterizado pelo fato de que compreende pelo menos um cilindro de freio acionado por mola (3); um primeiro dispositivo de válvula eletricamente controlável (4) que é configurado para iniciar uma exaustão de ar elou um enchimento de pelo menos um cilindro de freio acionado por mola (3) como função de um sinal de controle elétrico. O dispositivo de freio de emergência também compreende um segundo dispositivo de válvula comutável (5) tendo uma entrada de controle pneumático (7) e uma entrada de controle elétrico (8), o qual é configurado para iniciar uma exaustão de pelo menos um cilindro de freio acionado por mola (3) se uma pressão pneumática presente na entrada de controle pneumático (7) é menor do que um valor limite pré-definido e se não há corrente elétrica disponível na entrada de controle elétrico (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2015, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
02/05/2017
RPI 2417
#2.1
04/04/2017
RPI 2413
#2.10
Número de Protocolo '020150003920' em 20/02/2015 15:50 (RJ)
07/02/2017
RPI 2405
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