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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELÉTRICO DE FREIO DE EMERGÊNCIA PARA UM VEÍCULO, FREIO DE EMERGÊNCIA ELÉTRICO E VEÍCULO COMERCIAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO ELÉTRICO DE FREIO DE EMERGÊNCIA PARA UM VEÍCULO, FREIO DE EMERGÊNCIA ELÉTRICO E VEÍCULO COMERCIAL de MAN TRUCK & BUS AG — IPC B60T 13/66
Patente de Invenção DISPOSITIVO ELÉTRICO DE FREIO DE EMERGÊNCIA PARA UM VEÍCULO, FREIO DE EMERGÊNCIA ELÉTRICO E VEÍCULO COMERCIAL de MAN TRUCK & BUS AG — IPC B60T 13/66. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015003669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2015

Publicação

27/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Em vigor20/02/35

Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 20/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAN TRUCK & BUS AG

DE

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Inventores

H. A. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

V. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2014 006 314.3 · 30/04/2014

Resumo técnico

DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DE FREIO DE EMERGÊNCIA PARA UM VEÍCULO, ESPECIALMENTE PARA UM VEÍCULO COMERCIAL, E VEÍCULO, ESPECIALMENTE VEICULO COMERCIAL A invenção diz respeito a um dispositivo elétrico de freio de emergência para um veículo, especialmente para um veículo comercial. O dispositivo elétrico de freio de emergência compreende um dispositivo atuador, o qual é configurado para operar componentes mecânicos de um dispositivo de freio de roda; e um dispositivo de controle, o qual controla eletricamente o dispositivo atuador; em que o dispositivo de controle é configurado para detectar se um interruptor de circuito de emergência foi operado e, caso o interruptor de bateria tenha sido operado iniciar uma frenagem parcial por meio do dispositivo atuador dentro de uma fase de latência após operação do interruptor de bateria durante a qual o dispositivo atuador ainda pode ser controlado eletricamente, de tal modo que um efeito de frenagem completo do freio elétrico de emergência ocorra com um atraso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2015, observadas as condições legais

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/04/2022

RPI 2675

Exigência preliminar

#6.21

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2018

RPI 2455

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020150003917' em 20/02/2015 15:50 (RJ)

09/01/2018

RPI 2453

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