(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DE OPERAÇÃO DE TREM AUTOMÁTICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015003620

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2015

Publicação

08/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/15
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Em vigor20/02/35

Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 20/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/02/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HITACHI, LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-061289 · 25/03/2014

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "SISTEMA DE OPERAÇÃO DE TREM AUTOMÁTICO". O horário de partida de um trem controlado é ajustado de acordo com as flutuações no fluxo de passageiros para dentro da estação de partida do trem controlado. Esse sistema de operação de trem automático compreende dispositivo de controle de horário de partida para correção, com base em um horário de partida planejado predeterminado de um trem controlado e a informação de detecção de fluxo de entrada dos usuários da estação em um ponto de medição predeterminado, o horário de partida planejado do trem controlado e gerando um horário de partida corrigido, e refletindo o horário de partida corrigido em um plano de percurso entre as estações. O dispositivo de controle de tempo de partida inclui um dispositivo de medição de contagem de passageiros para medir um número de passageiros indo na direção de uma plataforma do trem controlado em um ponto de medição localizado antes da plataforma do trem controlado, o dispositivo de estimativa de tempo de percurso para estimar um tempo de percurso necessário que é necessário para percorrer do ponto de medição à plataforma, o dispositivo de determinação de momento de finalização de contagem de passageiros para determinar um momento no qual o número de pessoas que flui para a plataforma por tempo unitário é finalizado e um dispositivo de correção de horário de partida para comparar o tempo de finalização e o horário de partida planejado do trem e corrigir o horário de partida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2015, observadas as condições legais

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar

#6.21

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/2015

RPI 2344

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2015

RPI 2314

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150028416 em 20/02/2015 01:46(WB).

03/03/2015

RPI 2304

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.