Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2015, observadas as condições legais
16/11/2022
RPI 2706
Dados do pedido
Número
102015003479Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 18/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES
SP, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA MINIATUARIZAÇÃO DE CIRCUITOS FOTÔNICOS INTEGRADOS, provendo a eliminação das curvas (38, 39 40, 41) nos guias de onda de acoplamento entre os blocos funcionais que formam um amplificador híbrido montados num chip (13), baseado na inversão das posições dos pares de acopladores WDM 14xx (23, 24, 96, 101) e 9xx (26, 31, 93, 94) onde são combinados os sinais ópticos com os bombeios, e compreendendo o cruzamento dos guias de onda (117 e 118) que interligam ditos acopladores com os combinadores de potência (25, 37, 95, 107) dos bombeios Raman e 9xx. Tais ângulos são inferiores a 90°, e, preferencialmente situam-se em torno de 34°. Devido ao mecanismo híbrido de amplificação, não ocorre a interferência entre os sinais conduzidos pelos guias de onda em cada dito cruzamento mediante o emprego de um primeiro comprimento de onda de bombeio e um segundo comprimento de onda de bombeio diferente do primeiro, respectivamente no primeiro (109, 111) e no segundo (108, 110) guias de onda que constituem cada cruzamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2015, observadas as condições legais
16/11/2022
RPI 2706
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
13/09/2016
RPI 2384
#2.1
12/05/2015
RPI 2314
#2.10
Número de Protocolo 860150026659 em 18/02/2015 04:30(WB).
03/03/2015
RPI 2304
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