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Dado oficial do INPI

MOTOCICLETA ELÉTRICA COM MOBILIDADE TERRESTRE E AÉREA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MOTOCICLETA ELÉTRICA COM MOBILIDADE TERRESTRE E AÉREA — IPC B60F 5/02
Patente de Invenção MOTOCICLETA ELÉTRICA COM MOBILIDADE TERRESTRE E AÉREA — IPC B60F 5/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015003390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2015

Publicação

28/11/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/15
  2. Publicação28/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/23
  5. Concessão12/09/23
  6. Extinto13/02/35

Patente concedida em 12/09/2023 e depois extinta em 13/02/2035. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MOTOCICLETA ELÉTRICA COM MOBILIDADE TERRESTRE E AÉREA", idealiza uma motocicleta elétrica que pertence ao campo da engenharia motociclística, capaz de se deslocar por meio terrestre ou aéreo, visto que as motocicletas existentes se movimentam somente por via terrestre; mais especificamente a motocicleta elétrica (2) é dotada de propulsor elétrico para rodas (3) (traseira) e quatro rotores elétricos (4) com pás de empuxo, além de chassi (5) com protetor (6) do tipo santo-antônio sobre um ou mais bancos (7), de motorista e passageiro, bancos de baterias (8), carenagem (9) e demais equipamentos de controle e navegação, os rotores elétricos (4) são distribuídos, um a cada vértice quadrante do chassi (5), sendo dois pareados, aproximadamente após o centro de eixo da roda (3) dianteira e dois pareados, aproximadamente antes do centro de eixo da roda (3) traseira, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 10ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento  29409162329073077 uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Certificado de adição no valor extraordinário sendo que o correto é o valor referente a anuidade de Patente de Invenção, no valor extraordinário (Vide parecer).

30/06/2026

RPI 2895

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2015, observadas as condições legais

12/09/2023

RPI 2749

Deferimento

#9.1

15/08/2023

RPI 2745

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B60F 5/02 , B62K 11/00 , B60L 11/00

09/05/2023

RPI 2731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2731

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/11/2017

RPI 2447

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2017

RPI 2442

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de protocolo 018150002225 de 13/02/2015

01/08/2017

RPI 2430

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