Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102015003338Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GE ENERGY POWER CONVERSION TECHNOLOGY LTD.
GB
Inventores
F. X. (pessoa física)
CN
W. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201420069865.9 · 18/02/2014
Resumo técnico
RESUMO "DISJUNTOR" Trata-se de um disjuntor que compreende um limitador de corrente de falha supercondutor e um módulo de disjuntor, em que o limitador de corrente de falha supercondutor e o módulo de disjuntor são conectados em série. O módulo de disjuntor incluir um desconector, uma primeira unidade de comutação semicondutora, e uma segunda unidade de comutação semicondutora, em que o desconector é conectado em série com a primeira unidade de comutação semicondutora, e também conectado em série com o limitador de corrente de falha supercondutor, e a segunda unidade de comutação semicondutora é conectada paralelamente com o desconector e a primeira unidade de comutação semicondutora que são conectados em série. O disjuntor pode rápido e seguramente interromper um circuito quando uma falha de sobrecorrente ocorre no circuito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
22/04/2020
RPI 2572
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
14/02/2017
RPI 2406
#2.1
17/01/2017
RPI 2402
#2.10
Número de Protocolo 018150002201 em 13/02/2015 12:46(SP).
29/11/2016
RPI 2395
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