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De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870220017009 de 25/2/2022 é não conhecido por não possuir fundamentação legal. [131]
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
102015003018Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
O. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO PARA A CONVERSÃO DA VINHAÇA EM MATERIAL SÓLIDO RICO EM CARBONO E NUTRIENTES E ÁGUA CLARIFICADA PARA REUSO É descrito um processo para a obtenção de um ecomaterial rico em carbono e nutrientes e água clarificada para reuso a partir da vinhaça que consiste na carbonização hidrotérmica da vinhaça, com controle das variáveis temperatura, tempo de reação e acidez do meio reacional, transformando a matéria orgânica presente no meio em um material sólido rico em carbono e nutrientes com uso potencial como fertilizantes de uso geral e fertilizantes de entrega controlada, para fertilização de diversas culturas agrícolas, e água clarificada com potencial reutilização no processo industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870220017009 de 25/2/2022 é não conhecido por não possuir fundamentação legal. [131]
15/03/2022
RPI 2671
#11.2
13/04/2021
RPI 2623
#6.22
29/12/2020
RPI 2608
#25.1
22/05/2018
RPI 2472
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870160057384 de 05/10/2016, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturascom firmas reconhecidas do cedente e do cessionário, documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
06/02/2018
RPI 2457
#3.1
24/01/2017
RPI 2403
#2.1
29/11/2016
RPI 2395
#2.10
18/10/2016
RPI 2389
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