111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
102015002882Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/10/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SÍLICA NATURAL PROVENIENTE DA CASCA DE ARROZ APLICADA EM CIMENTAÇÃO DE POÇOS DE PETRÓLEO. Adição de sílica natural proveniente da casca de arroz como aditivo mineral de atividade pozolânica e agente anti-retrogressão para cimentos destinados à cimentação de poços petrolíferos. A operação de cimentação de poços de petróleo tem como função básica promover a estabilidade mecânica e selar hidraulicamente o poço impedindo a comunicação entre os diferentes tipos de fluidos entre a formação geológica e o poço. Para isso, o selo de cimento deve se apresentar na forma de uma matriz quimicamente estável. Porém, com o aumento da temperatura ocorre a formação de novas fases ricas em cálcio na matriz do cimento, ocasionando redução de sua permeabilidade e consequente fenômeno da retrogressão da resistência mecânica. Estas alterações geram falhas no cimento, reduzindo o isolamento hidráulico do poço, propiciando insegurança nas operações em que o poço venha a ser submetido, bem como redução de sua vida útil econômica. Como forma de preservar a manutenção da resistência, a presente invenção teve como objetivo propor a incorporação de cinza da casca de arroz como aditivo mineral em substituição parcial do percentual de cimento presente no sistema, pois tal aditivo mineral reage com o hidróxido de cálcio formando silicatos e aluminatos de cálcio hidratados, permitindo, assim, uma maior estabilidade química dos produtos das fases hidratadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/10/2024
RPI 2805
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/07/2024
RPI 2791
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230069618, de 07/08/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 9°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
26/12/2023
RPI 2764
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870230069618, de 07/08/2023
19/12/2023
RPI 2763
#12.2
Recurso: 870220055923 - 27/06/2022
05/07/2022
RPI 2687
#9.2
26/04/2022
RPI 2677
#7.1
09/11/2021
RPI 2653
#7.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.22
29/12/2020
RPI 2608
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.1
12/04/2016
RPI 2362
#2.10
Número de Protocolo 33150000003 em 23/01/2015 10:30(RN).
15/03/2016
RPI 2358
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