Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
102015002222Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRATIVOS ASSESSORIA EMPRESARIAL E ADMINSTRAÇÃO DE BENS LTDA
RS, BR
DIRCEO BROILO & CIA LTDA
RS, BR
DIRCEU BROILO & CIA LTDA
RS, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM PAINEL SANDUÍCHE COM NÚCLEO DE BAIXA DENSIDADE. É descrito um aperfeiçoamento em painel sanduíche com núcleo de baixa densidade que compreende uma primeira chapa de laminado de alta-pressão (10a) colada mediante adesivo e aplicação de pressão a uma face de um núcleo de baixa densidade (20) e uma segunda chapa de laminado de alta pressão (10b) colada mediante adesivo e aplicação de pressão na face oposta de um núcleo de baixa densidade (20), com o núcleo de baixa densidade (20) apresentando insertos (40) constituídos de sarrafos delgados de madeira ou perfis ocos de material termoplástico ou de metal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/10/2021
RPI 2649
#9.2
27/07/2021
RPI 2638
#7.1
19/01/2021
RPI 2611
#6.22
09/06/2020
RPI 2579
#25.1
24/03/2020
RPI 2568
#25.4
10/03/2020
RPI 2566
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870190132178 de 12/12/2019, é necessário:1. Esclarecer a divergência que há entre o nome que consta como atual titular do pedido, qual seja, ?DIRCEU BROILO & CIA LTDA?, conforme petição de depósito nº 016150000221 de 30/01/2015, e o nome que consta no documento de cessão ?DIRCEOBROILO & CIA LTDA?, realizando, se for o caso, a devida alteração de nome através de petição específica;2. Comprovar que os signatários do documento de cessão têm poderes para agir em nome da cedente e da cessionária;3. Complementar a GRU de transferência ou comprovar que a cessionária é beneficiária da redução de taxa;4. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
28/01/2020
RPI 2560
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B32B 15/01; C08L 75/08; C09J 175/04; C09J 7/02; C09J 7/04; B32B 15/00; B32B 15/20. As classificações CPC anteriores eram: B32B 15/017; C08L 75/08; C09J 175/04; C08J 2375/04; C09J 7/0203; C09J 7/045; B32B 15/00; B32B 15/20.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
02/01/2018
RPI 2452
#2.1
01/08/2017
RPI 2430
#2.5
11/04/2017
RPI 2414
#2.10
Número de Protocolo '016150000221' em 30/01/2015 16:08 (RS)
07/02/2017
RPI 2405
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