Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2015, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
102015002135Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 30/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEOAMBIENTE - GEOLOGIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PR, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DE MISTURAS PRONTAS PREPARADAS A SECO PARA REMEDIAÇÃO AMBIENTAL DE CONTAMINANTES EM SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA, refere-se a presente invenção ao campo técnico da remediação ambiental de solo e água subterrânea, mais especificamente na fabricação e utilização de cinco categorias de misturas produzidas para aplicação em infinitos cenários de remediação. As misturas foram desenvolvidas e classificadas para unirem duas características fundamentais necessárias em processos de remediação, neste caso a capacidade oxidativa e bioremediação. Juntamente as misturas quando dissolvidas em água ainda promovem a criação de condição adequada para ativação do composto persulfato de sódio gerando íons HS04- que possui alto poder oxidativo. Cada uma das cinco classificações de misturas produzidas podem ser aplicadas em diferentes cenários de remediação ambiental, podendo se optar entre um ambiente mais oxidativo ou promover uma condição favorável para bioestimulação e consequente bioremediação ambiental. A fabricação das misturas é simples requerendo apenas equipamentos com capacidade de homogeneizar materiais em pó ou grãos finos. As proporções variáveis de persulfao de sódio e peróxido de cálcio foram segmentadas em cinco classificações: A, B, C, D e E. Sendo que a mistura do tipo A possui aplicabilidade mais oxidativa enquanto que misturas do tipo E são mais adequadas ao uso em processos bioremediadores. Classificações intermediárias de misturas ainda podem ser usadas em cenários distintos que possam requerer condições específicas de estequiometria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2015, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
#9.1
23/11/2021
RPI 2655
#7.1
21/09/2021
RPI 2646
#7.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.22
29/12/2020
RPI 2608
#25.7
26/05/2020
RPI 2577
#6.6.1
02/10/2018
RPI 2491
#4.3
25/09/2018
RPI 2490
#11.1
19/06/2018
RPI 2476
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870160062578 de 25/10/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2457, de 06/02/2018.
22/05/2018
RPI 2472
#25.9
A fim de atender a alteração de endereço requerida através da petição nº 870160062578 de 25/10/2016, é necessário complementar o valor da guia relativa ao serviço solicitado, uma vez que a titular do pedido não tem direito a tarifa reduzida. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
06/02/2018
RPI 2457
#3.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.1
17/11/2015
RPI 2341
#2.10
Número de Protocolo 15150000145 em 30/01/2015 12:00(PR).
22/09/2015
RPI 2333
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