Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2440 de 10/10/2017, e considerando que não houve interposição de recurso, dentro do prazo legal, após a publicação do despacho 15.7 tanto na RPI 2519, de 16/04/2019, quanto na RPI 2545, de 15/10/2019, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.
02/09/2025
RPI 2852