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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL RECARREGÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015001968

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2015

Publicação

24/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/15
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto14/03/23

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 14/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C.H. & I. TECHNOLOGIES, INC

US

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Inventores

L. M. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

W. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/167,882 · 29/01/2014

Resumo técnico

"SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL RECARREGÁVEL" ~ invenção trata-se de um sistema de transferência de material para armazenar, transferir e distribuir material viscoso como fluidos e líquidos que inclui um recipiente de contenção de material com uma região superior que incorpora uma força motriz e uma região de fundo com uma abertura de ingresso e de egresso de material. Um dispositivo de transferência de força dicônico ou em outro formato é localizado na área de contenção de material. O dispositivo de transferência de força é um transdutor de energia quando a contenção de material é preenchida com materiais altamente viscosos como adesivos, selantes, mastiques ou pastas lubrificantes. O desempenho do sistema pode ser aprimorado pela aplicação de um tratamento de superfície às superfícies úmidas do sistema para alterar as propriedades físicas na interface fluido/recipiente . 1/1RESUMO';

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2707 de 22-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2023

RPI 2723

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

22/11/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2015, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2016

RPI 2368

Pedido de patente depositado

#2.1

17/11/2015

RPI 2341

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20150001556 em 28/01/2015 12:00(RJ).

08/09/2015

RPI 2331

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