Indeferimento
#9.2
06/12/2022
RPI 2709
Dados do pedido
Número
102015000711Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 06/12/2022. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA ELETRÔNICO PARA CONSULTA DE AUTENTICIDADE, INVALIDAÇÃO, RESTRIÇÃO E REVALIDAÇÃO, CONTROLE, RASTREAMENTO, INFORMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES DIVERSAS (INCLUSIVE FINANCEIRAS) CORRESPONDENTES AOS MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, ODONTOLÓGICO, VETERINÁRIO E DEMAIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS E AGRÍCOLAS, UTILIZANDO TECNOLOGIA DE LEITURA DE DAOS POR APROXIMAÇÃO (HARDWARE E SOFTWARE EMBARCADO) E RESISTENTE Á UMIDADE, que inibe a falsificação, descaminho, furto, adulteração, através se sistema contendo etiqueta eletrônica que utiliza tecnologia de leitura por proximidade, onde conterá informações necessárias. Esta etiqueta, quando aproximada a um leitor, permitirá que estas informações sejam visualizadas em um computador, leitor portátil, tablet, smartphone, utilizando aplicativo, que informará se é autêntico o item consultado. Além da leitura, o usuário poderá gravar uma restrição ou invalidação, com a opção posterior de revalidação, caso queira, além de emitir sinal por voz, ideal para deficientes visuais. Em síntese, o sistema irá controlar e manter protegido os produtos por toda cadeia logística, até o consumidor final, fazendo controle, inclusive dos valores que são vendidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
06/12/2022
RPI 2709
#7.1
23/08/2022
RPI 2694
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
14/04/2020
RPI 2571
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2552
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
12/11/2019
RPI 2549
09/01/2018
RPI 2453
Arquivada a petição 870170025551 de 18/04/2017, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do ato (art.216,§2º da LPI). Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
17/10/2017
RPI 2441
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2438 de 26/09/2017.
10/10/2017
RPI 2440
#8.6
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.
26/09/2017
RPI 2438
Complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22170041409-1.
18/04/2017
RPI 2415
#3.1
25/10/2016
RPI 2390
#2.1
30/06/2015
RPI 2321
#2.5
12/05/2015
RPI 2314
#2.10
Número de Protocolo 860150005732 em 12/01/2015 06:38(WB).
03/02/2015
RPI 2300
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