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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO RENOVÁVEL A PARTIR DE UM ÁLCOOL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014032427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2014

Publicação

09/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/14
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Em vigor23/12/34

Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 23/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRASKEM S.A.

BA, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

G. G. (pessoa física)

BR

L. I. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO RENOVÁVEL A PARTIR DE UM ÁLCOOL. A presente invenção refere-se a um processo de produção de produtos químicos renováveis a partir de um álcool contendo impurezas ou contaminantes orgânicos compreendendo as etapas de (i) vaporização parcial de uma corrente compreendendo álcool, água e contaminantes orgânicos em um sistema vaporizador; (ii) retirada de uma fração de líquido compreendendo álcool, água e contaminantes orgânicos pesados ou pouco voláteis, de um ponto baixo do sistema vaporizador, seguida da passagem da dita fração por um sistema com uma ou mais operações unitárias complementares de modo a separar os contaminantes orgânicos pesados ou pouco voláteis e, opcionalmente recuperar pelo menos parte do álcool contido na fração retirada do sistema vaporizador; (iii) alimentação da corrente compreendendo álcool, água e, opcionalmente uma fração volátil dos contaminantes orgânicos, vaporizados em uma zona de reação para a geração de uma corrente de produtos compreendendo o produto químico renovável de interesse, subprodutos de reação, compostos não reagidos; (iv) separação e purificação do produto químico renovável de interesse dos subprodutos de reação e dos compostos não reagidos e, opcionalmente, retorno dos compostos não reagidos para o processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2014, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

27/04/2021

RPI 2625

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2016

RPI 2379

Pedido de patente depositado

#2.1

05/05/2015

RPI 2313

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140213310 em 23/12/2014 03:24(WB).

13/01/2015

RPI 2297

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