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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DESARME INSTANTÂNEO DE UM DISJUNTOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE DESARME INSTANTÂNEO DE UM DISJUNTOR de LSIS CO., LTD. — IPC H01H 3/28
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE DESARME INSTANTÂNEO DE UM DISJUNTOR de LSIS CO., LTD. — IPC H01H 3/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102014032146

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2014

Publicação

15/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/14
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 03/11/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LSIS CO., LTD.

KR

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Inventores

K. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2013-0159510 · 19/12/2013

Resumo técnico

RESUMODISPOSITIVO DE DESARME INSTANTÂNEO PARA UM DISJUNTORA presente invenção refere-se a um dispositivo de desarme instantâneo para um disjuntor, dispositivo de desarme instantâneo esse que compreende um ímã; um suporte; um induzido disposto entre o ímã e o suporte e com uma parte de centro de rotação e uma parte rotativa disposta para girar em relação à parte de centro de rotação; e uma mola do induzido configurada para exercer força elástica em um sentido onde a parte rotativa do induzido se afasta do ímã, em que uma ranhura com um lado aberto é formada no suporte para sustentar a parte de centro de rotação do induzido, em que uma bossa é formada na parte de centro de rotação do induzido para ser inserida na ranhura e em que a mola do induzido é uma mola de extensão em que uma extremidade da mola do induzido é sustentada por um primeiro gancho formado no suporte e a outra extremidade é sustentada por um segundo gancho formado na parte rotativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/05/2018

RPI 2471

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2018

RPI 2469

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140211777 em 19/12/2014 06:17(WB).

06/01/2015

RPI 2296

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