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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO DE DIVERSAS CARGAS A PARTIR DE UMA REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO DE DIVERSAS CARGAS A PARTIR DE UMA REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA de THALES — IPC H02J 1/10
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO DE DIVERSAS CARGAS A PARTIR DE UMA REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA de THALES — IPC H02J 1/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102014031848

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2014

Publicação

21/11/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/14
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Extinto30/01/24

Patente concedida em 09/11/2021 e depois extinta em 30/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THALES

FR

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Inventores

F. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1302974 · 18/12/2013

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE POTÊNCIA ELÉTRICA MODULAR E RECONFIGURÁVEL A invenção se refere a um dispositivo de alimentação de diversas cargas (14) a partir de uma rede de fornecimento de energia elétrica (25), compreendendo diversos conversores (16), alimentados em energia elétrica pela rede (25), garantindo a conversão e a alimentação em energia elétrica de pelo menos uma carga (14). O dispositivo compreende um órgão de comando (17) que permite associar diversos conversores (16) em paralelo para alimentar pelo menos uma carga (14), em resposta a uma necessidade de potência de pelo menos uma carga (14). Cada um dos conversores (16) compreende meios distribuídos (33) para limitar as correntes de recirculação geradas pela associação em paralelo de diversos conversores (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2753 de 10-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2024

RPI 2769

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

10/10/2023

RPI 2753

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2017

RPI 2446

Pedido de patente depositado

#2.1

04/07/2017

RPI 2426

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018140022181' em 18/12/2014 16:00 (SP)

01/03/2017

RPI 2408

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