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Dado oficial do INPI

AGENTE RETARDANTE DE CHAMA NANOESTRUTURADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014030429

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2014

Publicação

07/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/14
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão11/04/23
  6. Extinto27/09/22

Patente concedida em 11/04/2023 e depois extinta em 27/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELEKEIROZ S.A.

SP, BR

INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A

SP, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

A. O. (pessoa física)

BR

C. N. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"AGENTE RETARDANTE DE CHAMA NANOESTRUTURADO", pertencente ao setor de materiais inorgânicos à prova de fogo contendo fósforo e materiais macromoleculares, para uso como aditivo em materiais plásticos, compósitos e borrachas, consiste em um sistema composto por nanoargila modificada, sal de fósforo e polímero hidrofílico apresentando um produto retardante de chamas composto por micropartículas nanoestruturadas a partir de nanoargila modificada com sal de fósforo e revestida 1 estruturada com um polímero hidrofílico. O produto é obtido pela dispersão da nanoargila em meio aquoso, no qual esta sofre um processo de esfoliação expondo suas lamelas de espessura nanométrica, seguindo-se a adição de sal de fosfato a essa dispersão com o objetivo de modificação da nanoargila e a incorporação do polímero hidrofílico que, durante a formação da micropartícula nanoestruturada, atuará como a matriz de revestimento e conformação das partículas desejadas. A formação das micropartículas ocorre pela secagem por aspersão, e o produto obtido apresenta-se de forma regular, esférica, boa fluidez e tamanho de partícula inferior a 20 mícrons.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da 11ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162335182397, uma vez que um dos titulares da patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019 (Vide parecer).

14/10/2025

RPI 2858

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2014, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

8.7

13/12/2022

RPI 2710

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

27/09/2022

RPI 2699

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2022

RPI 2694

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H01B 7/29 , C08K 9/10 , B82Y 40/00

12/04/2022

RPI 2675

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/04/2022

RPI 2675

8.7

11/01/2022

RPI 2662

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Desarquivamento

#4.3

24/07/2018

RPI 2481

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/07/2018

RPI 2478

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2016

RPI 2370

Pedido de patente depositado

#2.1

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140021417 em 04/12/2014 04:14(SP).

29/12/2015

RPI 2347

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