Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
102014030351Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/07/2025 e em vigor até 04/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DERMATOLÓGICA E SEU USO A presente invenção faz referência a uma a uma composição dermatológica, desenvolvida por um processo de nanoencapsulamento da molécula polihexanida (PHMB), em composições as quais compreendem ácidos graxos essenciais de cadeia longa oriundos da biodiversidade brasileira, em especial o Astrocaryum murumuru, rico em ácido palmítico, e com a Rhodiola rosea, de origem asiática. As moléculas de polihexanida interagem com as membranas lipídicas, por meio da fusão dos seus componentes hidrofóbicos com os hidrocarbonetos dos Iipídios, gerando nanoesferas mícelares mono ou bilamelares. A composição ora proposta pode ser aplicada sobre a pele, feridas, cortes, abrasões e queimaduras, a fim de promover o tratamento de bactérias associadas às infecções. Mais especificamente, a composição é útil no tratamento de dermatoses e dermatites selecionadas dentre psoríase, dermatites atópicas e alérgicas e dermatites associadas a incontinências (tal como as assaduras).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/07/2025
RPI 2843
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
03/06/2025
RPI 2839
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
15/10/2024
RPI 2806
#3.8
REFERENTE À RPI 2370 DE 07/06/2016 QUANTO AOS INIDS(54) E( 72).
16/03/2021
RPI 2619
#12.2
02/07/2019
RPI 2530
#9.2
16/04/2019
RPI 2519
#7.1
17/07/2018
RPI 2480
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
02/05/2018
RPI 2469
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
07/06/2016
RPI 2370
#2.1
22/12/2015
RPI 2346
#2.10
Número de Protocolo 20140035654 em 04/12/2014 02:03(RJ).
21/07/2015
RPI 2324
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