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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DERMATOLÓGICA E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014030351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2014

Publicação

07/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/14
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/07/25
  6. Em vigor04/12/34

Patente concedida em 01/07/2025 e em vigor até 04/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DERMATOLÓGICA E SEU USO A presente invenção faz referência a uma a uma composição dermatológica, desenvolvida por um processo de nanoencapsulamento da molécula polihexanida (PHMB), em composições as quais compreendem ácidos graxos essenciais de cadeia longa oriundos da biodiversidade brasileira, em especial o Astrocaryum murumuru, rico em ácido palmítico, e com a Rhodiola rosea, de origem asiática. As moléculas de polihexanida interagem com as membranas lipídicas, por meio da fusão dos seus componentes hidrofóbicos com os hidrocarbonetos dos Iipídios, gerando nanoesferas mícelares mono ou bilamelares. A composição ora proposta pode ser aplicada sobre a pele, feridas, cortes, abrasões e queimaduras, a fim de promover o tratamento de bactérias associadas às infecções. Mais especificamente, a composição é útil no tratamento de dermatoses e dermatites selecionadas dentre psoríase, dermatites atópicas e alérgicas e dermatites associadas a incontinências (tal como as assaduras).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/07/2025

RPI 2843

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

03/06/2025

RPI 2839

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

15/10/2024

RPI 2806

Retificação de publicação

#3.8

REFERENTE À RPI 2370 DE 07/06/2016 QUANTO AOS INIDS(54) E( 72).

16/03/2021

RPI 2619

Petição de recurso

#12.2

02/07/2019

RPI 2530

Indeferimento

#9.2

16/04/2019

RPI 2519

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/07/2018

RPI 2480

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/05/2018

RPI 2470

8.7

02/05/2018

RPI 2469

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

23/01/2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2016

RPI 2370

Pedido de patente depositado

#2.1

22/12/2015

RPI 2346

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140035654 em 04/12/2014 02:03(RJ).

21/07/2015

RPI 2324

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