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Dado oficial do INPI

DISPENSADOR DE NOTAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014030322

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2014

Publicação

21/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/14
  2. Publicação21/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OKI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A.

SP, BR

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Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BR

BR 10 2013 033297-6 · 23/12/2013

Resumo técnico

RESUMO "DISPENSADOR DE NOTAS" A presente invenção refere-se a um dispensador de notas, para aplicação em terminais de autoatendimento eletrônico e terminais financeiros, provido de uma disposição construtiva capaz de otimizar a manutenção ou troca de suas partes. Em uma primeira realização particular, o dispensador de notas compreende pelo menos: um empilhador de notas (2); um desviador de notas (3); e um apresentador de notas (4), sendo que o empilhador de notas (2), o desviador de notas (3) e o apresentador de notas (4) são associados entre si em uma unidade independente (1), removível individualmente do dispensador de notas. Em uma segunda realização particular, o dispensador de notas compreende: uma pluralidade de módulos (7, 8); e um chassis (5) capaz de acomodar os ditos módulos (7, 8), em que o chassis (5) é dotado de uma pluralidade de compartimentos (6) configurados para receber os módulos (7, 8) individualmente, sendo que cada módulo é removível do respectivo compartimento (6) de maneira independente dos demais módulos (7, 8). Em uma terceira realização particular, o dispensador de notas compreende pelo menos: um empilhador de notas (2); e um desviador de notas (3), sendo que o empilhador de notas (2) é provido de ao menos primeiro par de furos (9); e o desviador de notas (3) é provido de ao menos um primeiro par de pinos guias encaixáveis removivelmente no primeiro par de furos (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2459 de 20-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/06/2018

RPI 2474

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/02/2018

RPI 2459

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/2016

RPI 2372

Pedido de patente depositado

#2.1

24/05/2016

RPI 2368

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18149000307 em 03/12/2014 04:20(SP).

29/12/2015

RPI 2347

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