Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
102014029382Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 25/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A.
SP, BR
SUPER BAC PROTEÇÃO AMBIENTAL S.A.
SP, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
FERTILIZANTE ORGANOMINERAL PELETIZADO OU GRANULADOADITIVOS BIOLÓGICOS E PROCESSO DEFERTILIZANTE ORGÂNICO E ORGANOMINERALORGÂNICOE REVESTIDOREVESTIMENTOPELETIZADOECOMDEouGRANULADO E REVESTIDO COM ADITIVOS BIOLÓGICOS", o presentepedido de patente propõe um fertilizanteorganomineral,pellets (P) ouo qual pode estar apresentadogrânulos (G), sendo que talorgânico ena forma defertilizanteinova pelo fato de incorporar uma carga biológica, na formade bactérias, fungos e leveduras, que são selecionados paraculturas de interesse, as quais podem ser gramineas,leguminosas, monocotiledôneas e dicotiledôneas, sendo que ospellets ( P) adi ti vados biologicamente são indicados pelasreferências (P') e (P'') quando a carga biológica é agregadaaos mesmos, respectivamente, por processos de recobrimentoe de pulverização; sendo que os grânulos (G) aditivadosbiologicamente são indicados pelas referências (G') e (G'')quando a carga biológica é agregada aos mesmos,respectivamente, por processos de recobrimento e depulverização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/03/2026
RPI 2879
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
18/02/2026
RPI 2876
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/12/2025
RPI 2866
#12.2
Recurso: 870220016027 - 23/02/2022
08/03/2022
RPI 2670
#9.2
28/12/2021
RPI 2660
#7.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.22
29/12/2020
RPI 2608
#25.4
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#25.7
23/01/2018
RPI 2455
#25.7
02/01/2018
RPI 2452
#3.1
30/08/2016
RPI 2382
#2.1
12/07/2016
RPI 2375
#2.10
Número de Protocolo 18140020811 em 25/11/2014 03:33(SP).
22/12/2015
RPI 2346
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