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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA CONTROLE E MONITORAMENTO DE OBJETOS SOB GUARDA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014028986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2014

Publicação

27/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/14
  2. Publicação27/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. P. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA CONTROLE E MONITORAMENTO DE OBJETOS SOB GUARDA. [0011 A p esente patente de invenção descreve um equipamento e u sistema para controlar e onitorar objetos sob guarda em locais de armazenamento mo armários,escaninhos, nichos, gavetas ou salas, agrupados em lotes num mesmo 1 cal ou mesmo em locais diversos e afastados entre si e do controle central, o qual possibilita uma completa p ametrização dos modos de utilização desses locais de armaz namento, dos dados relati os aos usuários e objetos sob guarda, além de permitir a id ntificação dos usuarios e o jetos por qualquer dos métodos de identificação biométricos ou não hoje conhecidos o gerenciamento de todo o sistema quando utiliza terminais de auto atendimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/06/2023

RPI 2737

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/03/2023

RPI 2722

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/02/2021

RPI 2615

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2566 de 10/03/2020 por ter sido indevida.

02/02/2021

RPI 2613

15.14

52402.010079/2019-76 @NUP: 00613.020244/2019-19 (REF. 5008488-44.2019.4.04.7112) @ Seção Judiciária do Rio Grande do Sul @2ª Vara Federal de Canoas @REQUERENTE: PAULO EDUARDO PEDRA PIEROBOM @REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: acolho, excepcionalmente, o pedido da Parte Autora e determino ao INPI que proceda ao DESARQUIVAMENTO DE PEDIDO DE PATENTE Nº BR102014028986-0.

02/02/2021

RPI 2613

Desarquivamento

#4.3

02/02/2021

RPI 2613

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

De acordo com a decisão judicial do processo 5008488-44.2019.4.04.7112/RS (INPI/SEI-52402.010079/2019-76) para viabilizar eventual pedido de desarquivamento do pedido de patente, foi feito a republicação do despacho 11.1 atraves da publicação do despacho 11.15 na RPI 2556 de 31/12/2019. Da data da RPI 2556 corria prazo de 60 dias para o requerente peticionar a solicitação de desarquivamento, sendo que o prazo expirava em 29/02/2020 (que por ser sábado posterga para 02/03/2020). Não houve a manifestação do requerente com o peticionamento da solicitação de desarquivamento até consulta realizada em 04/03/2020. Dessa forma publique-se o arquivamento definitivo do pedido com base no parágrafo único do art. 33 da LPI.

10/03/2020

RPI 2566

11.15

Em atendimento a decisão do processo 5008488-44.2019.4.04.7112/RS (INPI/SEI-52402.010079/2019-76) para viabilizar eventual pedido de desarquivamento do pedido de patente, republica-se o despacho 11.1 da RPI 2478 de 03/07/2018. De acordo com o paragrafo único do art. 33 da LPI da data de republicação corre prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer o desarquivamento, através do peticionamento eletrônico, sob pena de arquivamento definitivo.

31/12/2019

RPI 2556

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2494 de 23/10/2018 por ter sido indevida.

24/12/2019

RPI 2555

15.14

INPI-52402.010079/2019-76@ Seção Judiciária do Rio Grande do Sul@ 2ª Vara Federal de Canoas@Processo: n°5008488-44.2019.4.04.7112/RSAutor: PAULO EDUARDO PEDRA PIEROBOM@ Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para anular os atos administrativos praticados no Pedido Nacional de Patente nº BR 10 2014 028986 0 A2, a partir do despacho 11.1, de 03/07/2018, facultando-se ao Requerente a Possibilidade de requerer o desarquivamento do pedido no prazo de 60 dias, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.279/1996. Para tanto, deverá atender às instruções contidas no despacho 11.1, de 03/07/2018, colacionado na petição inicial.Defiro em parte a tutela de urgência, nos termos da parte final da fundamentação.

24/12/2019

RPI 2555

15.23

INPI nº 52402.010079/2019-76 @ Origem: 2ª Vara Federal de Canoas Processo Nº: 5008488-44.2019.4.04.7112@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: PAULO EDUARDO PEDRA PIEROBOM @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

10/09/2019

RPI 2540

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/07/2018

RPI 2478

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/09/2016

RPI 2386

Pedido de patente depositado

#2.1

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16140002730 em 20/11/2014 04:29(RS).

22/12/2015

RPI 2346

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