Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
20/06/2023
RPI 2737
Dados do pedido
Número
102014028986Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
P. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA CONTROLE E MONITORAMENTO DE OBJETOS SOB GUARDA. [0011 A p esente patente de invenção descreve um equipamento e u sistema para controlar e onitorar objetos sob guarda em locais de armazenamento mo armários,escaninhos, nichos, gavetas ou salas, agrupados em lotes num mesmo 1 cal ou mesmo em locais diversos e afastados entre si e do controle central, o qual possibilita uma completa p ametrização dos modos de utilização desses locais de armaz namento, dos dados relati os aos usuários e objetos sob guarda, além de permitir a id ntificação dos usuarios e o jetos por qualquer dos métodos de identificação biométricos ou não hoje conhecidos o gerenciamento de todo o sistema quando utiliza terminais de auto atendimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
20/06/2023
RPI 2737
#6.22
07/03/2023
RPI 2722
#6.6.1
17/02/2021
RPI 2615
Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2566 de 10/03/2020 por ter sido indevida.
02/02/2021
RPI 2613
52402.010079/2019-76 @NUP: 00613.020244/2019-19 (REF. 5008488-44.2019.4.04.7112) @ Seção Judiciária do Rio Grande do Sul @2ª Vara Federal de Canoas @REQUERENTE: PAULO EDUARDO PEDRA PIEROBOM @REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: acolho, excepcionalmente, o pedido da Parte Autora e determino ao INPI que proceda ao DESARQUIVAMENTO DE PEDIDO DE PATENTE Nº BR102014028986-0.
02/02/2021
RPI 2613
#4.3
02/02/2021
RPI 2613
#11.1.1
De acordo com a decisão judicial do processo 5008488-44.2019.4.04.7112/RS (INPI/SEI-52402.010079/2019-76) para viabilizar eventual pedido de desarquivamento do pedido de patente, foi feito a republicação do despacho 11.1 atraves da publicação do despacho 11.15 na RPI 2556 de 31/12/2019. Da data da RPI 2556 corria prazo de 60 dias para o requerente peticionar a solicitação de desarquivamento, sendo que o prazo expirava em 29/02/2020 (que por ser sábado posterga para 02/03/2020). Não houve a manifestação do requerente com o peticionamento da solicitação de desarquivamento até consulta realizada em 04/03/2020. Dessa forma publique-se o arquivamento definitivo do pedido com base no parágrafo único do art. 33 da LPI.
10/03/2020
RPI 2566
Em atendimento a decisão do processo 5008488-44.2019.4.04.7112/RS (INPI/SEI-52402.010079/2019-76) para viabilizar eventual pedido de desarquivamento do pedido de patente, republica-se o despacho 11.1 da RPI 2478 de 03/07/2018. De acordo com o paragrafo único do art. 33 da LPI da data de republicação corre prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer o desarquivamento, através do peticionamento eletrônico, sob pena de arquivamento definitivo.
31/12/2019
RPI 2556
Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2494 de 23/10/2018 por ter sido indevida.
24/12/2019
RPI 2555
INPI-52402.010079/2019-76@ Seção Judiciária do Rio Grande do Sul@ 2ª Vara Federal de Canoas@Processo: n°5008488-44.2019.4.04.7112/RSAutor: PAULO EDUARDO PEDRA PIEROBOM@ Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para anular os atos administrativos praticados no Pedido Nacional de Patente nº BR 10 2014 028986 0 A2, a partir do despacho 11.1, de 03/07/2018, facultando-se ao Requerente a Possibilidade de requerer o desarquivamento do pedido no prazo de 60 dias, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.279/1996. Para tanto, deverá atender às instruções contidas no despacho 11.1, de 03/07/2018, colacionado na petição inicial.Defiro em parte a tutela de urgência, nos termos da parte final da fundamentação.
24/12/2019
RPI 2555
INPI nº 52402.010079/2019-76 @ Origem: 2ª Vara Federal de Canoas Processo Nº: 5008488-44.2019.4.04.7112@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: PAULO EDUARDO PEDRA PIEROBOM @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
10/09/2019
RPI 2540
#11.1.1
23/10/2018
RPI 2494
#11.1
03/07/2018
RPI 2478
#3.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.1
03/05/2016
RPI 2365
#2.10
Número de Protocolo 16140002730 em 20/11/2014 04:29(RS).
22/12/2015
RPI 2346
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.