Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
102014028869Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Resumo da patente de invenção "PROCESSO DE DEGRADAÇÃO CONTROLADA DE COMPOSTOS DE BORRACHAS BUTÍLICAS E HALOBUTÍLICAS" A presente invenção refere-se ao processo de degradação controlada de sobras de compostos de borrachas butílicas e halobutílicas que ocorre por meio dos processos físicos de irradiação e cisalhamento mecânico, o que causa modificações irreversíveis nas propriedades físicas e mecânicas destes materiais devido à deterioração progressiva, incluindo o aspecto visual, de acordo com a dose de irradiação. O referido processo consiste em submeter pequenos pedaços da borracha vulcanizada à radiação de alta energia, realizada em baixas doses, sem adição de agentes químicos ou fonte de calor externo, para promover a prévia degradação que permite a cisão e/ou reticulação da cadeia principal do polímero e consequente redução da massa molar, ocorrendo degradação em nível estrutural e de forma aleatória. Após a irradiação, as borrachas são processadas em um cilindro aberto, com refrigeração para manter a temperatura controlada, onde sofrem o processo mecânico de mastigação ( cisalhamento ), alterando as suas propriedades fisicas e mecânicas. O processamento de sobras de produtos de borrachas butílicas e halobutílicas previamente irradiados em doses extremamente baixas e cisalhados possibilita a degradação satisfatória a intensa deste material, assim como a intensa redução das suas propriedades mecânicas. Após o cisalhamento mecânico os compostos de borracha degradada são transformados em mantas de borracha que podem ser aplicadas em processos industriais de recuperação deste tipo de borracha, podendo ainda substituir partes da borracha virgem, dependendo da finalidade e qualidade do produto final de interesse.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.1
19/04/2016
RPI 2363
#2.10
Número de Protocolo 20140034535 em 19/11/2014 03:52(RJ).
22/12/2015
RPI 2346
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