Indeferimento
#9.2
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
102014027777Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 25/01/2022. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
W. H. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
I. C. (pessoa física)
BR
P. T. (pessoa física)
BR
W. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE DISPARO ELETÔNICO, CONTROLE E RASTREABILIDADE INCORPORADO EM ARMAS DE FOGO, descreve-se a presente patente de invenção como um sistema de disparo eletrônico, controle e rastreabilidade incorporado em armas de fogo que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um sistema de disparo eletrônico, controle e rastreabilidade (1) em estrutura própria e específica do tipo eletrônica incorporado em armas de fogo (A) em substituição aos componentes mecânicos envolvidos no disparo de armas de fogo (A) e baseado em um circuito eletrônico processado (2), baterias (3), banco de capacitores (4) e condutores (5), com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e precisa uma completa otimização nos procedimentos de disparo eletrônico de armas de fogo (A) automáticas e semiautomáticas de pequeno e médio porte ao deflagrar o propelente (D) contido nos projéteis (B) ou cápsulas das armas de fogo (A) através de pulsos elétricos disparo eletrônico, assim como o gerenciamento e a rastreabilidade dos recursos destas armas de fogo (A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
25/01/2022
RPI 2664
#7.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#25.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
28/11/2017
RPI 2447
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/09/2017
RPI 2436
#3.1
07/06/2016
RPI 2370
#2.1
10/03/2015
RPI 2305
#2.10
Número de Protocolo 860140186965 em 06/11/2014 06:47(WB).
30/12/2014
RPI 2295
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